O Projeto de Lei ( PL 6397/2025) estabelece requisitos obrigatórios para uso de redes sociais por crianças e adolescentes, fixando idade mínima de 16 (dezesseis) anos para criação e manutenção de contas em determinadas plataformas digitais, conforme critérios de proteção integral previstos na Constituição Federal e na legislação federal em vigor, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei nº 8.069/1990, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- Lei nº 13.709/2018 e o Marco Civil da Internet -Lei nº 12.965/2014.
Deixe uma resposta
Cancelar respostaNotícias recentes
Top Categorias
-
Notícias
298
-
Publicações
58
-
Artigos
24
-
Reforma Tributária
15
Deputado Hauly