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Parlamentarismo e voto distrital misto

Parlamentarismo e voto distrital misto

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 2/2025), que pretende alterar a forma de governo do Brasil para o semipresidencialismo e implementar o voto distrital misto, promete provocar debates intensos no Congresso Nacional. Muitos parlamentares defendem que, no atual momento histórico, o parlamentarismo — com a figura de um primeiro-ministro — representaria o sistema mais adequado para o país. No entanto, essa não é uma posição consensual. Há quem sustente que o semipresidencialismo enfraqueceria tanto a democracia quanto a autoridade do presidente da República.

Originalmente, apresentada em 1995 pelo então deputado Eduardo Jorge, a proposta foi reapresentada em 6 de fevereiro deste ano (2025) pelo deputado Luiz Carlos Hauly. De acordo com o texto, o presidente da República continuaria a ser eleito por voto direto e majoritário, mas dividiria o poder com um primeiro-ministro, escolhido entre os deputados e indicado pelos partidos que compõem a maioria na Câmara. O presidente passaria a exercer funções predominantemente cerimoniais — como representar o país internacionalmente e comandar as Forças Armadas —, enquanto o primeiro-ministro assumiria a chefia do governo.

A PEC também propõe a adoção do voto distrital misto. Nesse modelo, o eleitor teria dois votos nas eleições para os cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador: um voto seria destinado a um candidato do seu distrito (sistema distrital) e outro a uma lista partidária (sistema proporcional). Assim, metade dos parlamentares seria eleita diretamente pelos distritos, e a outra metade por meio das listas dos partidos mais votados.

Pelo texto da proposta, dois terços dos deputados federais (ou o número imediatamente superior) seriam eleitos em distritos uninominais, e um terço por meio das listas partidárias. Os Estados e o Distrito Federal seriam divididos em distritos, definidos por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ser publicada com até um ano de antecedência em relação às eleições.

ROBERVAL BELINATI, desembargador, 1º vice-presidente do TJDFT, ex-presidente do TRE-DF

Fonte: Correio Braziliense

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